segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Sobre os cortes nas pensões de sobrevivência





Pontos prévios: estamos a falar de uma pensão, não de uma prestação social, logo quem a recebe foi porque alguém (neste caso cônjuge, pai etc) descontou para esta eventualidade;
Ponto 2: a dimensão do corte ou como vai ser desenhada a medida ainda não é conhecido.
Ponto 3: apenas admito discutir uma reforma das pensões de sobrevivência se for daqui para a frente, nunca mexer naquelas já em pagamento;
Ponto 4: Não se está a falar do fim do direito, mas da sua reforma (ou neste caso, a ver, do seu corte)
Ponto 5: Opinião em construção, sujeita a alterações consoante os contributos :)

A minha opinião daqui para a frente é apenas baseada nestes pressupostos.
Posto isto, defendo que, num contexto de austeridade e apenas neste contexto, se possa reformar o sistema de prestações/pensões pagas pelo Estado, seja do regime contributivo, seja do não contributivo. O caso das pensões de sobrevivência (e aqui a semântica importa) é um caso à parte, diferente dos outros.
As pensões de sobrevivência não existem para assegurar a sobrevivência, não estamos a falar de pensões sociais ou de um Complemento Solidário para Idosos. Existem porque quem morreu descontou a vida toda para manter o nível de rendimento dos seus dependentes, quando morresse. Discutir o fim da pensão está fora de questão, mas podemos de algum modo defender a sua reforma, tal como se reformou o abono de família ou outras prestações (e sim, aqui estamos a falar de prestações sociais e não de pensões do regime contributivo).
Num contexto de austeridade, admito a possibilidade de se reformar o modo como se calcula o valor (e não o direito) desta pensão. Ou seja, admito que possa haver uma forma de tornar mais justa a atribuição desta pensão, porque numa altura em que se pedem sacrifícios a pensionistas que recebem pouco mais de 600 euros, se deve também pedir aqueles que além da pensão têm outros rendimentos.
A atribuição da pensão de sobrevivência é feita sem condição de recurso, tenha a viúva, filho etc elevados rendimentos e património ou baixos rendimentos e património. E por isso defendo que é possível encontrar uma fórmula para pedir um esforço maior àqueles que têm mais e recebem esta pensão sem dela necessitarem. Se a fórmula passa por colocar como condição de recurso um patamar mínimo para a acumulação de pensões e esse patamar mínimo ser de 629 euros, parece-me até obsceno. Mas não me parece obsceno que o corte (e não condição de recurso) seja progressivo a partir de um patamar mais elevado de rendimentos, não do valor da pensão. Contudo aqui seria sempre um caso extraordinário, consoante a situação financeira e não permanente. Ou seja, seria apenas um corte e não uma reforma permanente.
Para reformar a medida, é possível mexer nas condições de atribuição, como já alguns me defenderam: em vez de serem apenas necessários 36 meses de registo de remunerações se aumentar o patamar; só ser possível a quem seja casado há mais tempo e não apenas há um ano, ponderar se os ex-cônjuges têm este direito, ponderar outros factores como a limitação no tempo com base na esperança média aos 65 anos (não sei se seria constitucional, mas fica a ideia) etc.
Posto isto todos os cortes são maus, mas uns são mais maus do que outros.

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