Pontos
prévios: estamos a falar de uma pensão, não de uma prestação social, logo quem
a recebe foi porque alguém (neste caso cônjuge, pai etc) descontou para esta
eventualidade;
Ponto 2: a
dimensão do corte ou como vai ser desenhada a medida ainda não é conhecido.
Ponto 3:
apenas admito discutir uma reforma das pensões de sobrevivência se for daqui
para a frente, nunca mexer naquelas já em pagamento;
Ponto 4: Não
se está a falar do fim do direito, mas da sua reforma (ou neste caso, a ver, do
seu corte)
Ponto 5:
Opinião em construção, sujeita a alterações consoante os contributos :)
A minha
opinião daqui para a frente é apenas baseada nestes pressupostos.
Posto isto,
defendo que, num contexto de austeridade e apenas neste contexto, se possa
reformar o sistema de prestações/pensões pagas pelo Estado, seja do regime
contributivo, seja do não contributivo. O caso das pensões de sobrevivência (e
aqui a semântica importa) é um caso à parte, diferente dos outros.
As pensões
de sobrevivência não existem para assegurar a sobrevivência, não estamos a
falar de pensões sociais ou de um Complemento Solidário para Idosos. Existem
porque quem morreu descontou a vida toda para manter o nível de rendimento dos
seus dependentes, quando morresse. Discutir o fim da pensão está fora de
questão, mas podemos de algum modo defender a sua reforma, tal como se reformou
o abono de família ou outras prestações (e sim, aqui estamos a falar de
prestações sociais e não de pensões do regime contributivo).
Num contexto
de austeridade, admito a possibilidade de se reformar o modo como se calcula o
valor (e não o direito) desta pensão. Ou seja, admito que possa haver uma forma
de tornar mais justa a atribuição desta pensão, porque numa altura em que se
pedem sacrifícios a pensionistas que recebem pouco mais de 600 euros, se deve
também pedir aqueles que além da pensão têm outros rendimentos.
A atribuição
da pensão de sobrevivência é feita sem condição de recurso, tenha a viúva,
filho etc elevados rendimentos e património ou baixos rendimentos e património.
E por isso defendo que é possível encontrar uma fórmula para pedir um esforço
maior àqueles que têm mais e recebem esta pensão sem dela necessitarem. Se a
fórmula passa por colocar como condição de recurso um patamar mínimo para a
acumulação de pensões e esse patamar mínimo ser de 629 euros, parece-me até
obsceno. Mas não me parece obsceno que o corte (e não condição de recurso) seja
progressivo a partir de um patamar mais elevado de rendimentos, não do valor da
pensão. Contudo aqui seria sempre um caso extraordinário, consoante a situação
financeira e não permanente. Ou seja, seria apenas um corte e não uma reforma
permanente.
Para
reformar a medida, é possível mexer nas condições de atribuição, como já alguns
me defenderam: em vez de serem apenas necessários 36 meses de registo de
remunerações se aumentar o patamar; só ser possível a quem seja casado há mais
tempo e não apenas há um ano, ponderar se os ex-cônjuges têm este direito,
ponderar outros factores como a limitação no tempo com base na esperança média
aos 65 anos (não sei se seria constitucional, mas fica a ideia) etc.
Posto isto
todos os cortes são maus, mas uns são mais maus do que outros.
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